Um caso que se arrasta há anos nos tribunais e que promete – vamos ver se é desta! – novos desenvolvimentos. Podem os pais decidir o currículo escolar dos filhos, dele retirando disciplinas obrigatórias de acordo com as suas convicções? É lícito presumir que crianças e adolescentes podem ser criados numa redoma, impedidos se confrontarem com visões de si próprios e da vida em sociedade divergentes das que são transmitidas pelo meio familiar? Afinal de contas, o direito à Educação refere-se aos filhos ou aos pais? Ou tudo isto não passa, como também já diversas vezes se sublinhou, de promover uma causa apadrinhada por forças sociais e políticas ultra-conservadoras, como a Opus Dei ou o Chega?
Perante a irredutibilidade da família, os poderes públicos procuram agora actuar no superior interesse dos jovens. Não havendo muito mais a dizer sobre um assunto já amplamente debatido, deixo ainda assim as reflexões da psicóloga clínica Filipa Jardim da Silva, que analisa o caso a partir de uma realidade indesmentível: os pais têm de lembrar-se de que não são donos dos filhos. Mas alguns esquecem-no com facilidade…
Declaração de interesses. Não concordo com a disciplina de Cidadania, pois os conteúdos, que são muitos, diversificados e de leccionação optativa pelo respectivo docente, sempre foram, na sua generalidade, leccionados no âmbito das demais disciplinas curriculares. Acrescento que não concordo também com as temáticas a que vulgarmente se designam por “identidade de género”.
Posto isto, acho que os pais em questão, podendo manifestar a sua discordância sobre alguns dos conteúdos curriculares, deviam deixar os filhos assistir às respectivas aulas, até por imperativos legais, e depois aproveitavam para que os filhos comparassem as teses familiares com as teses da disciplina, e isso era a aprendizagem total.
Referindo-me à questão da decisão do tribunal, que vier a ser tomada, tenho uma enorme curiosidade sobre o que vai ser decidido, tendo em conta que, há alguns anos, um tribunal aceitou que uma rapariga cigana deixasse de frequentar a escola, no respeito dos valores da respectiva etnia.
A ver vamos!
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Subscrevo inteiramente!
E também não esqueci essa decisão bizarra de um tribunal que entendeu que o respeito pelos valores da “comunidade de pertença” prevalecia sobre o direito constitucional à Educação e o cumprimento do dever da escolaridade obrigatória…
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