O actual regime de quadros, concursos e contratação de professores é reconhecidamente desajustado, tanto dos interesses e legítimas aspirações dos docentes como das necessidades do sistema educativo. Docentes que chegam ao final da carreira colocados no quadro de uma escola longe de casa, ou adstritos a uma zona pedagógica onde nunca leccionaram. Horários incompletos e temporários que ficam, meses a fio, por preencher. Regras em muitos aspectos injustas, arbitrárias, desadequadas a realidade actual e à evolução previsível do perfil da classe docente.
Quando o ME mostra intenção de, no contexto da pandemia, introduzir algumas alterações na legislação dos concursos, é lógico que os sindicatos, chamados a pronunciar-se, apresentem propostas para corrigir, de imediato, algumas das injustiças e disfuncionalidades mais evidentes do actual sistema. O que não é nada lógico, mas infelizmente também nada surpreendente, é que o ministério considere as propostas inoportunas.
Na verdade, é preciso uma dose considerável de cinismo e desfaçatez para andar durante meses a recusar reuniões negociais com os sindicatos, para no fim, quando se chega finalmente à mesa negocial, afirmar que é tarde para aceitar propostas ou negociar seja o que for.
Ficam, transcritas do comunicado da Fenprof, as propostas liminarmente rejeitadas pelos responsáveis do ME e a posição da federação sindical:
- A criação de dois novos grupos de recrutamento: Intervenção Precoce e Expressão Dramática;
- A realização de um concurso externo destinado a docentes contratados nas áreas de EAE das escolas António Arroio e Soares dos Reis;
- A alteração dos intervalos de horários para efeitos de concurso de contratação (defendendo-se 4 intervalos: 8-11 horas; 12-15 horas; 16-19 horas; completos, assim considerados os com 20 ou mais horas);
- A ordenação na mesma prioridade de docentes providos nos QZP e nos QA/QE, nos concursos interno e de mobilidade interna;
- A consagração das possibilidades dos opositores ao concurso interno se candidatarem a quaisquer vagas de QZP abertas a concurso e de os opositores ao concurso externo entrarem em vagas de QA/QE;
- A disponibilização de todos os horários declarados pelas escolas, completos e incompletos, no âmbito do concurso de mobilidade interna;
- A consagração da possibilidade de titulares de habilitação própria serem opositores ao concurso, em prioridade seguinte às definidas para os candidatos profissionalmente qualificados;
- A contabilização, para efeitos de concurso, do tempo de serviço prestado por educadores em creche.
O ME rejeitou estas propostas, manifestando-se, até, indisponível para as analisar, justificando-se na falta de tempo para as aprovar, dada a proximidade do arranque do concurso. A publicação deste Decreto-Lei confirma que, para o ME, a falta de tempo está reservada para acolher as propostas da FENPROF, não para as que pretenda consagrar.
Conclui-se, pois, que, ao ME, não é tempo que falta – nunca foi tempo –, mas sim vontade política para acolher estas e outras propostas apresentadas pela FENPROF, vontade que só o envolvimento dos professores poderá fazer germinar.