A legislação sobre avaliação de desempenho docente não mudou, mas a DGAE decidiu fazer uma interpretação criativa das leis vigentes que tem, entre outros, o efeito prático de poder reduzir substancialmente o número de docentes a alcançar, em sede de ADD, as classificações ditas de mérito, Muito Bom e Excelente.
O truque está em dividir o total de menções de mérito a atribuir pelos diversos universos avaliativos, ao mesmo tempo que se ordenam todos os avaliados numa lista única. Desta forma, além das condições que a lei determina para conseguir um Muito Bom ou um Excelente, há ainda a considerar as classificações obtidas pelos docentes dos restantes universos avaliativos.
Exemplificando para que se perceba melhor, e o exemplo é dado na própria apresentação usada nas formações da DGAE: com as regras agora impostas, uma escola com 35 docentes avaliados terá 9 menções de mérito para atribuir, divididas em 7 Muito Bons e 2 Excelentes:
Contudo, aplicando as novas regras pode suceder que apenas atribua 5 Muito Bons e nenhum Excelente, bastando que a distribuição das notas seja semelhante ao que aqui se apresenta:
Dirão os formadores avençados, provavelmente, que tudo isto se subentende do quadro legal vigente desde 2012. Que a lei sempre foi clara, as escolas é que a aplicavam erradamente. A verdade é que não tem sido este o procedimento comummente adoptado, como confirmava ontem o habitualmente bem informado blogue do Arlindo.
Depois de tudo o que tem sido a miserável actuação deste ministério contra a carreira e os direitos dos professores, só um tolo é que não verá aqui a intenção clara de apertar o funil que permite o acesso directo ao 5.º e ao 7.º escalões, dificultando ainda mais as progressões na carreira por via de uma avaliação do desempenho punitiva, que nunca quis melhorar práticas nem valorizar a profissão, mas tão somente castigar os professores, esticando ainda mais uma carreira já demasiado longa e impedindo mais uns milhares de alcançar o topo antes da aposentação.
O documento citado encontra-se disponível no site da DGAE, podendo ser acedido directamente por aqui.
“Imagine um QZP como o de Lisboa, que engloba desde Vila Franca de Xira à Amadora, Mafra, Almada, Palmela… São mais de uma centena de diretores reunidos para decidir a colocação de professores. Seria ineficaz”, explica à CNN Portugal António Castel-Branco Ribeiro, presidente do Conselho de Escolas e também ele diretor do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, em Sintra.
O parecer do CE foi aprovado por unanimidade no plenário desta segunda-feira e refere-se ao documento lhe foi enviado pelo Ministério no último dia 13 de março, três dias antes de ser discutido em Conselho de Ministros. Um prazo apertado que, até por uma questão estatutária, o CE não teve a possibilidade de cumprir. Garante o presidente do CE que o Governo se comprometeu a discutir e a aprovar o diploma, ainda sem o parecer do órgão consultivo, com indicação de que “estariam abertos a introduzir alterações”.
O Conselho de Escolas alerta ainda para “anomalias” e desigualdades criadas pela contabilização do tempo de serviço a duas velocidades. De acordo com o diploma, “teremos professores contratados a ser remunerados por índices superiores aos professores que, estando integrados na carreira, não tiveram esse tempo de serviço contabilizado”. Os professores contratados vão poder subir de nível remuneratório em função do tempo de serviço prestado e o CE alerta que o cálculo para subir de nível remuneratório “inclui (e bem) o tempo de serviço prestado no período em que a contagem de tempo de serviço para progressão se encontrava suspensa”.
Assim, o CE recomenda que “a contagem do tempo de serviço dos docentes contratados para efeitos de valorização remuneratória em moldes idênticos à dos docentes integrados na carreira”.
O Conselho das Escolas foi criado no tempo de Maria de Lurdes Rodrigues para retirar protagonismo aos sindicatos de professores e a outros intervenientes incómodos em matérias de política educativa. Partindo do princípio de que os directores representam a pluralidade de interesses e vivências das suas escolas – uma presunção altamente discutível – e estando eles, em simultâneo, dependentes hierarquicamente do ministério, pensou-se constituir ali uma amena câmara de ressonância das posições governamentais, uma fábrica de consensos educativos como também o é, à sua maneira, o Conselho Nacional de Educação.
Contudo, até mesmo o CE encontra razões pertinentes para criticar o novo modelo de concursos que o Governo, contra tudo e todos, fez questão de aprovar. A principal razão tem a ver, naturalmente, com o contestado conselho de directores, um órgão concebido para fazer o trabalho sujo que o ministério não quer assumir: compor horários com serviço lectivo em mais de um agrupamento e obrigar alguns professores a aceitar essas aberrações laborais e pedagógicas que não encontram paralelo em qualquer dos sistemas educativos com que gostamos de nos comparar. Mas que agradam, ainda não se percebeu porquê, à equipa ministerial que tanto insiste nelas. Os directores não querem este assumir este papel, e não é só por desconforto, é também porque não vêm utilidade ou viabilidade na coisa.
Chamam ainda a atenção para outras injustiças que têm sido menos faladas: a mini-carreira criada para os contratados pode gerar injustiças e ultrapassagens relativamente aos professores do quadro. Por outro lado, a não recuperação do tempo de serviço ainda em falta – e a recusa em discutir, sequer, este e outros assuntos com os sindicatos – continua a fazer da carreira docente uma manta de retalhos incongruente, onde se continuam a acumular velhas e novas injustiças.
Tantas vezes crítico dos senhores directores, devo aqui saudar esta posição assertiva e pertinente relativamente às mudanças na legislação dos concursos. Seria vontade de todos que o bom senso prevalecesse para as bandas do ME e pelo menos algumas das críticas e objecções enunciadas no parecer dos directores fossem consideradas. Mas desconfio que nos ficaremos apenas pelo desejo…
Uma vergonha jurídica este acórdão, que basicamente copia o palavrório dos anteriores e acaba a concluir uma coisa muito simples: reconhece que uma greve de apenas um dia não provoca danos que tenham de ser acautelados com a imposição de serviços mínimos; mas como já houve outras greves antes que os tiveram, esta agora também vai ter.
Nota positiva para a representante dos trabalhadores, que votou contra e expressou a sua discordância em declaração de voto.
Espero que a Fenprof e demais sindicatos recorram deste acórdão miserável em todas as instâncias judiciais, incluindo, se tal for necessário para que seja feita justiça e salvaguarda do direito à greve, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Como interpretar e reagir perante estas palavras do ministro, que já estão a inquietar alguns ânimos entre a classe docente? Reconhecimento de uma injustiça evidente? Ou apenas mais uma tentativa, na linha a que o PS no poder há muito nos habituou, de dividir os professores para melhor reinar sobre eles? Recuperar tempo de serviço para alguns, mas não para todos, é isso que João Costa está a propor?…
A questão é mais complexa do que à primeira vista possa parecer. No meu caso, cumpri o mais longo congelamento num não muito desconfortável 6.º escalão, julgo que consigo olhar com alguma isenção e equidistância tanto para quem atravessou esse período instalado no 8.º ou no 9.º, aguardando uma futura transição até ao topo sem grandes esperas ou atribulações, como para os colegas que ficaram retidos à entrada da carreira durante todo esse tempo. Sem esquecer aqueles, a grande maioria, que ficaram parados a meio caminho, ainda com os filtros do 5.º e/ou do 7.º escalão à sua frente.
São de facto situações distintas, não há que o negar, mas também é preciso tomar as devidas cautelas com o discurso sinuoso e de meias verdades do segundo Costa: havendo umas injustiças mais flagrantes do que outras – e isso, da parte dos professores, também não deve ser negado – essa não é razão para que umas sejam atendidas e corrigidas e outras não. Nada disto colide, à partida, com o que tem sido sempre a postura consensual entre os professores e seus representantes sobre a recuperação do tempo de serviço: não abdicação da recuperação integral, disponibilidade para discutir o tempo e o modo da sua concretização.
Voltando às palavras do ministro e aos exemplos que deu. Para a generalidade dos docentes no 8.º escalão à data do descongelamento, a recuperação do tempo de serviço não é já problemática, na medida em que atingiram entretanto o topo da carreira ou estarão prestes a alcançá-lo. O ministro agita aqui o espantalho de um falso problema, para condicionar a discussão e eventualmente lançar uma cortina de fumo sobre o maior factor de arbitrariedades, injustiças e ultrapassagens na carreira: a malfadada avaliação do desempenho docente com as suas quotas e vagas para progressão. O efeito conjugado de um tão longo congelamento da carreira com os entraves artificialmente criados à progressão e com os diferentes critérios usados, ao longo do tempo, no posicionamento nos escalões à entrada na carreira faz com que existam professores a menos de dez anos da aposentação que ainda nem a meio da carreira chegaram.
Por último, e a propósito de injustiças, não deve ser esquecida a situação especialmente revoltante dos colegas que, retidos nas listas de progressão à altura da recuperação parcial dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, nem este tempo recuperaram: foram forçados a usá-lo para conservar a sua posição nas listas. Como demonstração de boa fé negocial que o ministro diz existir, talvez este fosse um bom ponto de partida para começar a olhar a sério para o elefante à mesa das negociações: a recuperação integral, ainda que faseada, do tempo de serviço, com a correcção das mais evidentes distorções e injustiças que o arrastamento deste problema teve, e continua a ter, na carreira dos professores.
Em média, professores vinculam-se ao Ministério da Educação com 47 anos de idade e 16 de serviço. Isso faz com que necessitem de 39 anos a dar aulas para alcançarem topo da carreira — aos 62 anos.
Não sei como foram feitas as contas, mas isto é como a história dos dois cidadãos que comeram, em média, meio frango. Na realidade, um deles comeu o frango inteiro e o outro nem o cheirou. Nas progressão da carreira também há situações muito distintas, consoante o posicionamento dos professores aquando dos congelamentos e o tempo que ficaram ou não retidos nas barreiras do 5.º ou do 7.º escalão.
Na verdade, a maioria dos professores actualmente sexagenários alcançaram ou estão em vias de alcançar o topo da carreira por volta dos 62 anos, mas isso só excepcionalmente acontecerá com os colegas um pouco mais novos, que andam na casa dos cinquentas e que só alcançarão o topo da carreira, na melhor das hipóteses, quando estiverem prestes a aposentar-se. Quanto à geração seguinte, não tenhamos ilusões: a manter-se o actual quadro – não recuperação de tempo de serviço perdido em congelamentos, transições de carreira e listas de espera – só excepcionalmente um ou outro conseguirá atingir o almejado 10.º escalão.
Esta é um dos muitos dados que a imprensa de ontem destacou a partir do relatório anual do CNE sobre o Estado da Educação, uma publicação que se pretende de referência mas cuja análise suscita muito pouco entusiasmo: a informação estatística que por ali se repete ano após ano é completamente previsível, os diagnósticos estão feitos, as projecções para o futuro são conhecidas e a realidade é que quem deveria tomar decisões informadas, com vista a enfrentar os problemas de uma profissão envelhecida e cada vez menos atractiva, prefere empurrá-los com a barriga. Quem vier a seguir que resolva, pensam todos os governantes de turno, e o último que feche a porta…
Querem mudar agora o regime de concursos, como antes mudaram a organização curricular ou a avaliação, e nem sempre para melhor, antes pelo contrário.
Nos problemas de fundo, sentidos por quem trabalha nas escolas, nestes não querem mudanças. Bloqueios na carreira, salários comidos pela inflação, as despesas de deslocação e os horários incompletos, aposentação tardia, tempo de serviço sonegado, vinculação difícil: é falso que o governo queira mexer nisto, e quem insinuar o contrário está, obviamente, a mentir…
Com efeitos a Janeiro de 2022 para os contemplados, saíram finalmente as listas da arbitrariedade e da vergonha, a demonstração da prepotência de sucessivos governos que insistem em desconsiderar desta forma, todos os anos, milhares de professores com dezenas de anos de serviço e que assim vêem uma vez mais adiada a justa progressão na carreira.
Principal razão, a poupança orçamental, com a classe docente, de muito menos do que se gasta em cada tranche do Orçamento destinada à TAP ou ao Novobanco. Mas também a indesmentível vontade de humilhar e mostrar quem manda a uma classe ainda não suficientemente submissa aos caprichos governamentais.
Sem mais comentários, ficam os links para a nota informativa e as listas definitivas de graduação:
Após 10 anos da entrada em vigor do decreto regulamentar da ADD, e na época do ano em que os docentes avaliados recebem as suas avaliações da ADD, conclui-se que o único objetivo para o qual foi publicado, está a ser cumprido plenamente: redução orçamental dos salários e pensões de reforma.
Na classe docente, a ADD que foi delineada desde 2012, torna-se mais insuportável de aplicar porque estes profissionais são simultaneamente avaliados e avaliadores (função inerente à profissão), sendo os critérios de uns antagónicos com os critérios dos outros. Um docente como avaliador dos estudantes, aplica um conjunto de critérios de avaliação estabelecidos por normativos legais que procuram sempre beneficiar o(a) aluno(a) com o objetivo de obter a classificação máxima. Também é estabelecido pelos normativos legais e pedagógicos que o feed-back do desempenho do(a) aluno(a) seja frequente e numa perspetiva formativa, e que o erro é usado para ajudar a melhorar, de modo a conseguir a melhor classificação. Na ADD, a avaliação está estruturada para que os avaliadores estejam focados exclusivamente na procura do erro para penalizar o(a) docente, não havendo feed-back para o(a) docente durante o ano de trabalho e no final do tempo que dura um escalão. A procura desse erro é tão minuciosa que a classificação é dada até ao valor da milésima, de tal modo que um(a) docente com 0,001 de classificação inferior a outro(a) é suficiente para ficar de fora das quotas para mérito…! A consequência é ser colocado(a) numa lista de espera que pode durar anos, o que implica necessariamente que milhares de docentes jamais chegarão ao topo da carreira em tempo de vida útil profissional (ou então continuem a trabalhar até aos 80 anos, ideia bastante sedutora para os governos…). Por isso, não é de estranhar que a reação de um docente que, quando nos serviços administrativos recebe a informação da avaliação com classificação de 9 e menção de mérito de Bom por falta de quota, tenha sido dizer em voz audível: “Com quem é que tenho de ir para a cama ou pagar para que a classificação corresponda ao mérito?”. Este desespero é revelador do sistema montado: o poder de avaliação concentrado em 5 pessoas, com critérios de avaliação subjetivos e opacos, tem todos os ingredientes para estimular a corrupção.
Este método aplicado a pessoas com formação superior e especializada, que facilmente compreendem que não serve para aferir o mérito mas apenas um pretexto para se poupar em salário no imediato e pensão de reforma no futuro, provoca ressentimento profundo, que muito dificilmente não afetará a sua motivação profissional. E também a violência psicológica a que os(as) docentes são sujeitos quando avaliam os(as) alunos(as) com critérios formativos e benéficos, sabendo que a seguir serão sujeitos a uma avaliação oposta aquela que aplicam como avaliadores(as), bem como a consciência de que as suas remunerações são vitimas da má gestão e corrupção orçamental, são suficientes para promover o burn-out, que contribui, ironicamente, para piorar a prestação do trabalho, e deste modo impedir o objetivo consagrado no preâmbulo do decreto regulamentar de se “criarem condições para que as escolas e os docentes recentrem o essencial da sua atividade: o ensino e a aprendizagem”…
Graças a um acordo de bastidores entre o Governo e os sindicatos da UGT que recupera práticas vergonhosas do passado, os técnicos superiores do Estado vão ter um aumento extraordinário de mais de 100 euros. A medida, não aplicável à carreira docente nem a outras “carreiras especiais” equiparadas à de técnico superior, reforça o tratamento discriminatório que tem sido dado, nas últimas décadas, à classe docente.
E dizem eles que respeitam os professores e querem tornar mais atractiva a profissão.
Saíram finalmente as listas, ainda provisórias, da progressão aos escalões sujeitos a quotas. Para um procedimento puramente administrativo, concluir lá para Novembro um processo cujos efeitos reportam a Janeiro de 2022, é obra!
Segundo os números apurados pelo Blogue do Arlindo, na lista de acesso ao 5.º escalão constam 5299 candidatos para 2709 vagas. Na lista de acesso ao 7.º escalão, um pouco pior: 4427 docentes para apenas 1484 vagas, o que significa que nem um terço irá progredir em 2022.
Pelo seu posicionamento na lista, é possível a cada candidato perceber se é desta que progride, ou se continuará em lista de espera, destino reservado a mais de 5500 docentes.
Outro velho problema é a falta de transparência das listas. As regras de protecção de dados pessoais continuam a servir de desculpa, ao ME, para esconder informação relevante a quem se sentir lesado e pretenda reclamar…