Entre as iniciativas mais sui generis que fizeram o seu percurso nos primeiros meses de 2023, quando a contestação dos professores estava ao rubro, encontra-se uma petição pedindo a demissão do ministro da Educação.
A voluntariosa iniciativa, que rapidamente conseguiu mais de oito mil assinaturas, assentava no entanto num equívoco incontornável: dirigia-se, como qualquer petição, ao Parlamento, sendo a competência para demitir ministros estritamente do primeiro-ministro.
Sendo certo que a mudança de ministros de pouco ou nada serve se as políticas se mantiverem inalteradas – e a política educativa, na sua componente financeira, há muito que deixou de ser decidida pelo ME – o que a petição estava a propor aos deputados era uma manifesta ilegalidade.
É o que se explica na acta da reunião da Comissão de Educação e Ciência do passado dia 16 de Maio:
Na apreciação da nota de admissibilidade da Petição n.º 141/XV/1.ª – Demissão do Ministro da Educação, interveio o Senhor Deputado Tiago Estevão Martins (PS) explicando que compete à Comissão competente em razão da matéria apreciar «se ocorre alguma das causas legalmente previstas que determinem o seu indeferimento liminar» (alínea a) do n.º 6 do artigo 17.º Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição) e que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo regime jurídico, é motivo de indeferimento liminar sempre que for manifesta a ilegalidade da pretensão deduzida, assim, em conformidade com o estabelecido na Constituição da República Portuguesa que determina de quem é a competência para a demissão ou não de um Ministro (alínea h) do artigo 133.º) a petição deveria ser indeferida. O Senhor Deputado António Cunha (PSD) também considerou que a petição não deveria ser admitida, uma vez que não cabe à Comissão imiscuir-se naquelas que são as responsabilidades do Primeiro-Ministro, no mesmo sentido se pronunciaram os senhores Deputados Gabriel Mithá Ribeiro (CH), Carla Castro (IL) e Manuel Loff (PCP). Foi assim deliberado por unanimidade dos Deputados do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP, registando-se a ausência do BE, a não admissão da Petição n.º 141/XV/1.ª – Demissão do Ministro da Educação, apresentada por João Francisco Lopes Sobreiro e com 8462.