Acelerador entupido

Anunciaram em Agosto – já lá vai meio ano! – aquilo a que chamaram um “acelerador de carreiras” para os professores. A recuperação do tempo de serviço perdido nas listas de progressão iria antecipar a progressão na carreira de milhares de professores. Esta antecipação dá a muitos deles o direito a progredir com efeitos a 1 de Setembro, mas ainda ninguém viu um cêntimo que seja da prometida aceleração: o ministério faz depender a passagem ao novo escalão da inscrição numa plataforma específica, cuja abertura vem sendo sucessivamente adiada.

Atenta, a Fenprof denuncia mais este atropelo e desconsideração dos direitos dos professores, da parte de um governo que nem os seus próprios compromissos consegue honrar.

Fazendo questão de se despedir dos professores da mesma forma como sempre os tratou, eis o ministério de João Costa igual a si mesmo: incompetência e displicência até ao último dia!…

Era muita a propaganda governativa sobre o “acelerador” da carreira docente, que foi mais uma forma de o governo de António Costa fugir à justa e indispensável recuperação do tempo de serviço que, para os professores, se mantém congelado.

Este “acelerador”, concretizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, tem vindo a ser amplamente propagandeado pelo ministro da Educação por permitir, em 2023, a progressão aos 5.º e 7.º escalões de mais 4500 docentes do que os inicialmente previstos, recuperar tempo de espera perdido a aguardar vaga para aqueles escalões ou, a alguns professores, reduzir um ano de permanência no escalão em que se encontram. O diploma legal não toca no tempo de serviço que terá de ser recuperado e a sua aplicação não abrange todos os docentes porque dele constam requisitos que excluem milhares de docentes. No entanto, há professores e educadores que terão algum benefício e que dele não prescindem.

Os efeitos deste “acelerador” produzem-se a 1 de setembro tendo os responsáveis do Ministério da Educação afiançado que, em dezembro, os professores iriam receber o seu salário já de acordo com o que estabelece o diploma legal. Mais tarde, soube-se que, afinal, não seria em dezembro, mas não passaria de fevereiro. Estamos em meados de fevereiro, quase meio ano depois da publicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, e a administração educativa nem sequer divulgou a plataforma em que as escolas terão de lançar os dados relativos aos docentes que deverão usufruir do disposto no diploma.

Que se passa? Arrependimento ou simples incompetência? Seja o que for que esteja na origem de tão grande atraso, uma coisa parece confirmar-se: até ao último dia, os compromissos do ME mantêm-se evanescentes…

Contratados a ganhar mais do que os do quadro

Professores contratados estavam a ser impedidos de subir aos novos escalões por não terem sido avaliados por motivos que não lhes são imputáveis. Com eleições à porta, o Governo apressou-se a corrigir a injustiça, mas criou outra: há docentes do quadro na mesma situação, que não foram contemplados com idêntica medida. Resultado: se dantes os contratados eram discriminados no impedimento de acesso à carreira, agora a discriminação afecta quem entrou nos quadros.

Talvez legislar com sobriedade, ponderação e sentido de justiça ajudasse a obviar a estes casos recorrentes. Ouvir os professores e quem os representa em vez de decidir contra os interesses e sobretudo os direitos dos governados, protegidos pela Constituição e a Lei. Semear deliberadamente a arbitrariedade e o tratamento injusto entre os professores, como forma não muito subtil de dividir para reinar, foi estratégia que já teve melhores dias. E que nos últimos tempos tende a virar-se contra os próprios governantes.

O Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE) acusou, esta terça-feira, o Governo de violar o princípio da igualdade. A estrutura sindical alerta que os docentes contratados vão passar a ganhar mais do que os do quadro.

O Governo garantiu, no início deste ano, que os professores a contrato vão receber atualizações salariais relativas às subidas de escalão e com efeitos retroativos.

O Ministério da Educação esclareceu também, este mês, ao jornal “Público”, que os professores contratados podem progredir e subir no escalão sem a avaliação de desempenho. Vários docentes estavam a ser impedidos de progredir, por não terem sido avaliados devido a ausências por doença. 

O SIPE aponta, que apesar de ter feito “pressão” para que tal tivesse acontecido, “a nova lei não abrange os docentes do quadro”. “Só a partir do momento em que cumpram o último requisito é que progridem de índice, sem os mesmos efeitos retroativos”, explica o SIPE, em comunicado enviado esta terça-feira às redações.

O “fartar vilanagem”…

O Ministério da Educação vai concentrar no dia 23 de fevereiro várias atualizações que levarão muitos professores a receber dois salários, cerca de duas semanas antes das eleições de 10 março. “É um fartar vilanagem em cima da campanha eleitoral. Dá um grande jeito ao Governo pagar nessa altura uma remuneração significativa, parte com um ano de retroativos”.

Tal como já antevia, o mês de Fevereiro, no que às remunerações de dezenas de milhares de professores diz respeito, vai ser um verdadeiro bodo aos pobres, com alguns docentes a receber o equivalente a um mês suplementar de ordenado.

Não se trata, no entanto, de qualquer benesse eleitoral: nem um cêntimo irá ser pago indevidamente ou em resultado de súbitas medidas eleitoralistas. O que sucede é que o ministério andou meses – nalguns casos, um ano inteiro! – a protelar aumentos a que os professores , segundo a legislação vigente, tinham direito.

A decisão de concentrar no mês de Fevereiro a regularização todas as situações pendentes – progressões ao 5.º e ao 7.º escalão, “acelerador” de carreiras, reposicionamento dos docentes contratados nos novos escalões – com o pagamento dos retroactivos entretanto acumulados, tem tanto de eleitoralista como de abusiva. Espelha a displicência e a incompetência com que os serviços do ministério, e quem superiormente os tutela, insistem em tratar os professores.

Grávida de risco? Não progride!

As progressões salariais, numa mini-carreira específica para docentes contratados, surgiram na última revisão do modelo de concursos, respondendo tarde e a más horas a um repto da Comissão Europeia, que ameaçava processar o governo português por discriminar salarialmente trabalhadores em função do vínculo laboral. Mas até na aplicação de uma regra de elementar justiça haveria que tropeçar na estupidez burocrática, criando uma nova discriminação: a de quem não cumpriu os 180 dias de serviço anual necessários para ter uma avaliação. É o caso, sobretudo, de professoras que ficaram de baixa devido a gravidez de risco, ao que somaram, a seguir ao parto, a licença de maternidade. Claro que foram avaliadas na mesma, mobilizando, como previsto na lei, a avaliação do ano anterior. Mas para quê simplificar as coisas, pensa o bom burocrata, havendo uma hipótese de as complicar?

Quando se confrontam procedimentos administrativos e direitos constitucionais não deveria haver, ao fim de meio século de vivência democrática, qualquer dúvida acerca do que tem de prevalecer. Filinto Lima e Mário Nogueira enunciam correctamente o que está em causa e o que, da parte do ME, tem urgentemente de ser feito. O ministério, como já vai sendo habitual quando tem de tomar posição fora das tretas habituais, não sabe/não responde…

Para Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), “a lei não pode ser cega e não se pode prejudicar nem penalizar apenas um grupo de pessoas do género feminino. Trata-se de invalidações por motivos que não são imputáveis às professoras e devia haver exceção. Aqui, quem é penalizado é o género feminino, o que cria grandes injustiças e vai ocasionar revolta junto dos professores que temos de acarinhar, que são os contratados”, sublinha. O responsável salienta a “medida positiva” de subida de escalão para professores contratados, mas lamenta que esta situação possa criar “desilusão e injustiça” quando as professoras perceberem que não terão atualizações salariais. E pede ao ME para que a situação seja “ponderada, por se tratar de um direito. Compete a quem aplica a lei que não crie problemas a algo que foi criado de forma positiva e justa”, vinca.

 Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, diz ser esta “uma situação ilegal e de discriminação, até entre docentes contratados e os de quadro. Trata-se de não ter avaliação por uma situação constitucionalmente protegida. Isto tem de ser resolvido já. As professoras têm proteção legal e o ME ou avalia o pouco tempo em que trabalharam ou tem de dispensar de avaliação, porque estamos a falar de casos em que está em causa um direito constitucional”, afirma. O sindicalista considera a situação “grave” e sem sustentação do ponto de vista jurídico. “É ilegal e inconstitucional. A legislação para a proteção na maternidade é diferente de qualquer outro tipo de legislação. Gravidez de risco ou licença de maternidade não podem impedir o posicionamento remuneratório. São situações protegidas por lei e o ME vai ter de resolver esta questão.” Mário Nogueira garante que a FENPROF recorrerá a queixas na CITE, tribunais e provedoria.

Dispensa do período probatório – a informação oficial

A aplicação, no ano escolar em curso, das novas regras de dispensa do período probatório, estabelecidas pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, tinha já sido reclamada pelos sindicatos. Nem poderia ser de outra forma: se o decreto está em vigor, nada justifica a sua não aplicação imediata. Pelo que a DGAE acabou por fazer o que se impunha, uma “nota informativa” a clarificar a situação e a instruir as direcções escolares acerca dos procedimentos a adoptar.

Também os professores vinculados que concluíram mestrado ou doutoramento em momento anterior à vinculação vêem, nesta mesma nota, reconhecido o direito à respectiva bonificação.

Nada como eleições à porta para que um ministério burocrata e preguiçoso em matérias que envolvam reconhecimento de direitos ou abertura dos cordões da bolsa adquira uma inesperada agilidade…

Estamos no prazo – garante João Costa!

No prazo eleitoral, bem entendido!…

O ministro da Educação, João Costa, disse, esta segunda-feira, que os pagamentos dos professores contratados sem atualização salarial prometida “vão ser todos feitos” em fevereiro “com  retroativos a 1 de setembro”. “Estamos no prazo”, salientou. 

A medida aplica-se aos professores contratados que ainda não receberam a atualização salarial prometida, explicou o ministro. “Os professores que já vêm as suas progressões fruto acelerador de carreiras” estão também incluídos, bem como os “oito mil professores que vincularam este ano”. 

Em causa está uma notícia avançada hoje pelo Diário de Notícias, que dá conta que os docentes não receberam o aumento prometido há mais de um ano. A medida foi anunciada após a Comissão Europeia (CE) abrir um procedimento contra Portugal, alegando que a discriminação dos professores contratados violava a legislação comunitária. Em Portugal, um professor contratado recebia sempre o mesmo vencimento, independentemente do tempo de serviço realizado.

O prazo, recorde-se, era o dia 1 de Setembro, data a partir da qual entrou em vigor o tão propagandeado “acelerador de carreiras”. Um número indeterminado de docentes, seguramente na ordem das dezenas de milhar, tem direito a subir de índice remuneratório a partir dessa data: mas continua à espera da conclusão dos complicados processos burocráticos, informáticos e contabilísticos que o governo inventa sempre que tem de abrir os cordões à bolsa.

Contudo, na perspectiva governamental, a afirmação de Costa faz algum sentido. Quem espera o aumento salarial a que tem direito olha para o prazo legal, obviamente em incumprimento. Mas para a elite política os prazos que contam, nesta altura, são os determinados pelo calendário eleitoral. Com eleições a 10 de Março, guardar os aumentos para Fevereiro, acrescidos de cinco meses de retroactivos, é uma jogada eleitoralista demasiado óbvia. Mas se ainda recorrem a um truque tão batido é porque sempre haverá quem se sensibilize com a “generosidade”…

Mário Silva – O que devia ter sido reivindicado (mas nunca será…)

Fica o artigo de opinião de Mário Silva, ao qual deixo apenas duas breves notas:

  1. Reivindicar o que é de direito é sempre importante, mas não nos garante que, só por o fazermos, obteremos o que pretendemos. Parece-me ilusório pensar que se os sindicatos tivessem pedido a Lua ela nos teria sido dada de bandeja, quando até a solução da recuperação faseada é liminarmente rejeitada pelo Governo.
  2. Se o tempo roubado tivesse sido integralmente devolvido a grande maioria dos actuais professores do quadro estariam hoje no 9.º ou no 10.º escalão: isto é factual, como MS demonstra, e não merece discussão. Não haja dúvidas de que toda a farsa do congelamento do tempo de serviço, das reestruturações da carreira e das quotas e vagas para progressão serviram e servem um único objectivo crucial: a proletarização da profissão docente e o empobrecimento dos professores através de cortes permanentes nos salários e nas pensões.

Os sindicatos reivindicam a recuperação de 6 anos de serviço, suspensos durante o período da troika, mas isso só repõe parcialmente a perda. Recuperando o tempo de serviço de modo gradual apenas recupera uma percentagem pequena da perda financeira. Mesmo que a recuperação fosse dos 6 anos no imediato, também haveria uma perda significativa. Cálculo:

– docente no 3º ano do 6º escalão, com 55 anos. Recuperação gradual de 1 ano e alguns meses durante 5 anos = terá 65 anos quando entra no 1º ano do 10º escalão.

– docente no 3º ano do 6º escalão, com 55 anos. Recuperação imediata dos 6 anos = passa para o 1º ano do 8º escalão. Terá 63 anos quando entra no 1º ano do 10º escalão.

Em ambos os casos usufruirá do 10º escalão durante muito pouco tempo.

Qual deveria ser a reivindicação? Ser colocado no escalão correspondente ao tempo de serviço. No exemplo dado, o docente com 30 anos de serviço seria colocado no 1º ano do 9º escalão. Aliás, um sindicato disponibilizou um simulador no site que se baseia no tempo de serviço e qual o escalão em que deveria estar com esse tempo. No entanto, a politica partidária impediu a exigência desta reivindicação e optou pela recuperação gradual, com o argumento de não hostilizar a população, e portanto, mantém uma perda financeira colossal. E mesmo que esta reivindicação fosse satisfeita, teria havido uma perda irreversivel de milhares euros causada pela suspensão durante vários anos. Ou seja, a verdadeira justiça seria a colocação no escalão correspondente ao tempo de serviço e receber todo o dinheiro retirado durante os anos da troika (corte 3,5% salário base + subsidio férias e natal + taxa adicional).

Antes da troika e da reestruturação da carreira, os docentes entravam no 10º escalão, em média, com 55 anos.

Conclusão: toda aquela população docente acima dos 45 anos terá uma perda financeira brutal definitiva, que se repercutirá estrondosamente no valor da pensão de reforma.

4.500 professores “aceleram” para o 5.º e o 7.º escalão

É o resultado prático, anunciado pelo próprio ministro, da abertura de vagas extraordinárias criadas para permitir a mudança de escalão aos professores presos nas listas de progressão. Com eleições no horizonte, nunca é tarde para conquistar simpatias que se possam traduzir em votos, mesmo numa classe tão mal-amada, entre a cúpula socialista, como a dos professores.

Claro que a medida é positiva, mas insuficiente. Como tem sido habitual neste governo, preferem mitigar os efeitos desfavoráveis de uma má política de gestão de recursos humanos, em vez de simplesmente resolver o problema, que neste caso são as barreiras à progressão numa carreira já de si excessivamente longa. Na Madeira e nos Açores há muito que resolveram o assunto e não consta que com isso tenham arruinado as finanças regionais.

Por cá, preferem acelerar a progressão de 4500 docentes, deixando outros 500 nas listas, à espera de progredir. Faz algum sentido? O que se poupa desta forma compensa de alguma forma os prejuízos dos afectados? Justifica uma máquina administrativa montada em torno de um processo kafkiano de avaliações e progressões?…

Os novos mecanismos de aceleração de progressão na carreira, aprovados este ano, garantiram, para já, a passagem aos 5.º e 7.º escalões de 4.500 professores, que ficaram isentos de vaga, anunciou hoje [ontem] o ministro da Educação.

Estes professores que, de outra forma, teriam de ficar a aguardar vaga, juntam-se aos perto de quatro mil colegas que progrediram na carreira através da disponibilização de vagas, totalizando cerca de 8.400 docentes.

Em declarações à agência Lusa, o ministro da Educação explicou que, assim, ficam a aguardar vaga para o 5.º escalão 404 professores e 115 para o 7.º escalão, o que representa quase 10 vezes menos em virtude do mecanismo de aceleração.

Finalmente as listas (provisórias!)

Para um processo que é meramente administrativo, destinado a produzir efeitos, para quem obtém vaga, a partir do início do ano civil, arrastar isto até Dezembro é obra!

As listas agora publicadas ainda poderão ser alvo de reclamações e rectificações, pelo que as definitivas só deverão sair em vésperas natalícias. A DGAE aponta para 22 de Dezembro, esperemos que cumpra.

As listas deste ano trazem um bónus, decorrente do “acelerador de carreiras”: os docentes abrangidos beneficiam de vagas adicionais, criadas quando o seu posicionamento na lista não lhe permite progredir.

Está mais do que na altura de acabar com esta burocracia humilhante e degradante das quotas e das vagas, que há muito deveria ter sido revista – consta no articulado do próprio decreto que institui a ADD! – mas continua a subsistir de ano para ano, com o único objectivo de travar o desenvolvimento da carreira de dezenas de milhares de docentes, pagando-lhes menos e impedindo-os de chegar ao topo.

Lista Provisória de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão

Lista Provisória de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão

Saiu finalmente!

Quase a terminar o ano, foi ontem finalmente publicado o despacho que determina as vagas para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão em 2023. Além do número de vagas oficialmente estabelecido, serão ainda criadas vagas adicionais para os docentes abrangidos pela “aceleração da carreira” ao abrigo do decreto-lei n.º 74/2023.

Se se atrasavam mais um pouco ainda corriam o risco de haver vagas, mas já não haver governo…