Permitam-me o contraditório face ao último grito pedagógico que dizem vir revolucionar a Educação em Portugal, o projeto de adesão voluntária denominado MAIA, concretamente sobre uma pequena parte retirada do documento com o nome Folha # Aprender Melhor com Políticas de Classificação Mais Transparentes e Consistentes, da autoria do Senhor Professor Catedrático do ISCTE-IUL, Domingos Fernandes.
“(…) Estamos, como acima já se mencionou, perante a orientação que, numa variedade de circunstâncias e documentos escolares, tem sido designada como 80% cognitivo e 20% não cognitivo (ou com outras percentagens) e que, por qualquer razão, se enraizou no nosso sistema escolar como sendo critérios de avaliação e com base nos quais os alunos têm sido classificados. Não estamos, obviamente, perante critérios de avaliação mas antes perante um algoritmo para determinar classificações. E este equívoco parece decorrer do facto de se considerar que avaliação e classificação são conceitos indistintos e também do facto de o conceito de critério de avaliação poder não estar devidamente clarificado.” (p. 10)
“Partindo do que aqui se convencionou designar por 80% Cognitivo e 20% Não Cognitivo, várias são as questões que se podem formular. Destacam-se a seguir algumas que deverão merecer a atenção dos órgãos próprios dos Agrupamentos/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) e, em geral, dos seus docentes”. (p. 11)
Espanta-me, sendo professor de uma instituição de ensino superior prestigiada, o ISCTE, cuja oferta educativa apresenta 17 licenciaturas, 58 mestrados e 18 doutoramentos, nenhum deles associado diretamente aos cursos via ensino, pasme-se, se sinta perfeitamente conhecedor da instituição escola e com autoridade profissional para sugerir orientações a professores com uma vasta experiência, alguns deles de igual grau académico e com atividade pedagógica na formação inicial de professores.
Em primeiro lugar o autor não faz a mais pequena ideia do trabalho que as escolas desenvolvem no âmbito da avaliação, tantas são as incongruências, omissões, ignorâncias e meias-verdades veiculadas em mais de uma dezena de documentos por ele produzidos ou coordenados. Não sabe o autor, ou pretende omitir, que o algoritmo 80% Cognitivo e 20% Não Cognitivo que atribui à escola (nunca, em tantos anos de serviço na escola, observei tal vocabulário) corresponde a dois núcleos categoriais que se subdividem noutras parcelas acompanhadas de descritores com ponderações atribuídas. Proponho ao autor a leitura do estipulado no artigo 18.º (critérios de avaliação) da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, para o ensino básico, e, para o ensino secundário, no seu artigo 20.º, com semelhante redação, na Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.
Em segundo lugar, com as devidas diferenças relativamente à natureza dos percursos formativos e respetivas populações alvo, o autor sempre poderá intervir começando pela sua própria instituição. Não deixa de ser paradigmático vê-lo a caracterizar como um equívoco o algoritmo 80% Cognitivo e 20% Não Cognitivo encontrado, diz, numa escola, quando na sua instituição se verifica, a exemplo, 80% Frequência e 20% Participação (outras com diferenças mínimas), em todas as fichas de unidades curriculares (centenas), sem exceção (ver aqui https://www.iscte-iul.pt/).
Equivocado parece estar o autor por dirimir sobre uma matéria que desconhece. Como docente universitário, ainda mais um Professor Catedrático, parece não ter entendido um dos ditames maiores da Academia, aquele que refere o dever de guardar reserva sobre o que ignora e sobre o qual não arrecada uma efetiva experiência profissional.
Rui Manuel Fernandes Ferreira