A última loucura dos directores escolares

Serão, quero crer, relativamente poucos os directores que insistem em fazer presencialmente as reuniões de avaliação do primeiro período. Uma medida de legalidade duvidosa e, acima de tudo, insensata, tendo em conta a gravidade da pandemia. Mas o actual regime de gestão escolar abre caminho a inúmeras prepotências dos directores, que com justificações ridículas ou apenas na base do quero-posso-e-mando, fazem valer a sua vontade.

Claro que, perante a falta de juízo dos senhores directores, uma orientação clara da parte da tutela, explicitando que em contexto de pandemia o teletrabalho deve ser regra em todas as situações que o permitam, resolveria o problema. Mas a preocupação de não desautorizar os directores quando são apenas, aparentemente, os direitos e o bem-estar dos professores que estão em causa continua a ser uma linha de rumo da política educativa.

Encontrei a “justificação” que aqui apresento no blogue do Arlindo, mas há na blogosfera docente exemplos para vários gostos. E nem sei o que é mais lamentável, se a prepotência de alguns directores, se a divulgação sob anonimato que está a ser feita destes casos. Percebo as cautelas dos bloggers na divulgação de informação que não puderam confirmar directamente. Já me custa mais a entender que professores de uma escola onde se impõem as reuniões presenciais não façam tudo o que estiver ao seu alcance para que isso se saiba e o nome da escola seja publicamente divulgado.

Ainda assim, este não-querer-que-se-saiba é de certa forma revelador. Significa que haverá algum mal-estar da parte de quem toma estas decisões sabendo que o não devia fazer. E sendo assim, a denúncia e a pressão pública deveriam fazer o seu caminho. Assim como se fizeram, quando se tornou evidente a vontade de esconder informação, listas de escolas com casos de covid-19, porque não começar a organizar agora, com o contributo de todos, a lista das escolas em que foram convocados conselhos de turma presenciais?

2 thoughts on “A última loucura dos directores escolares

  1. Caro António Duarte, eu diria por essa (Decreto-Lei n.º 94 A 2020) e muitas outras razões.

    Gostaria, desde logo, saber o que se faz nas reuniões presenciais que não pode ser feito via digital?

    Se, as orientações da DGEstE & DGS são: n) Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível; o) Devem suspender-se eventos e reuniões com um número alargado de pessoas, e se é um dever específico do Diretor (artigo 29.º do RAAG): a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa, pergunto porque razão não se obedece à lei?

    Para além disso, não foi o Governo que sepultou o conselho de turma de avaliação enquanto ato pedagógico? Foi. E fê-lo com o propósito de acabar com as greves dos professores às avaliações, tornando-as num ato meramente administrativo. Assim, as reuniões passaram a realizar-se com 50%+1 dos professores, deixando cair a regra que vigorava até então, onde a falta de um só professor inviabilizava a sua ocorrência. As portarias que regulamentam o DL 55 assim o dizem: artigo 34.º (Secundário) n.º 3 — O funcionamento dos conselhos de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.

    Sobre as reuniões eu ainda vou mais longe, deveriam todas passar para videoconferência, mesmo depois da pandemia. As reuniões por videoconferência são mais céleres, mais cómodas, mais disciplinadas, mais profícuas e mais sustentáveis em termos ambientais.

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