Aulas de Cidadania? Não foi, nem vai!

Não foi, “nem vai”. Um dos alunos de Famalicão, impedidos de assistir às aulas de Cidadania e Desenvolvimento pelo pai, continua a faltar às aulas neste ano letivo. Em declarações ao Jornal de Notícias, o pai é peremptório ao afirmar que o aluno não vai assistir às aulas. No passado, a recusa em frequentar uma disciplina que é obrigatória — e que pode levar a chumbar o ano se for alcançado o limite de faltas — levou a uma batalha judicial com o Ministério da Educação. O objetivo era reverter a decisão da escola de chumbar os alunos, que obtiveram notas elevadas em todas as outras disciplinas.

Desta vez, segundo escreve o JN, a família interpôs nova providência cautelar para evitar que um dos alunos, o mais novo e que frequenta o 8.º ano, assista aos tempos letivos da disciplina. As propostas de recuperação que foram feitas ao encarregado de educação, e que evitariam o chumbo e a frequência das aulas, foram todas recusadas.

Continua no tribunal a saga dos alunos vítimas de um pai marreta que decidiu declarar-se objector de consciência em relação a uma disciplina curricular. No caso, movido por razões ideológicas e que está a ter claro aproveitamento político por parte da direita fascizante e ultraconservadora, o alvo foi a nova disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

Mas o precedente, a ser aberto – e a lentidão da justiça parece propiciar a política do facto consumado – pode ser aproveitado para que qualquer pai ou mãe rejeite qualquer disciplina do currículo que lhe desagrade ou ache demasiado difícil ou desapropriada. Depois de o ME ter incentivado as escolas a desconstruir o currículo, refazendo-o a seu belo prazer, será a vez dos pais que o pretendam cozinharem a receita curricular de sucesso para os seus rebentos, removendo tudo a que as suas santas consciências consigam objectar.

Além da lentidão com que este caso está a ser tratado – que não se percebe, pois a matéria de facto encontra-se mais do que apurada e os argumentos das partes são bem conhecidos – também deveria causar estranheza que a querela esteja a ser tratada num tribunal administrativo. Na verdade, o essencial da questão, o que deveria estar a ser analisado, não são questões procedimentais de matrículas e frequências escolares. Está em causa é o direito à Educação de duas crianças, posto irresponsavelmente em causa pela família. E em matéria de direitos das crianças, julgo que os tribunais de referência continuam a ser os tribunais de família e menores. Ter conseguido transformar o caso numa querela administrativa entre o Estado e os pais da criança parece-se demasiado com uma meia-vitória já conseguida pela família ultra-conservadora e pelas forças reaccionárias que, na sombra, a apoiam.

4 thoughts on “Aulas de Cidadania? Não foi, nem vai!

  1. Não estás a ser marreta, nem tendencioso, não senhor. Estás a ser um pedagogo de primeira, daqueles que ensina aos alunos que, não fosse o Estado, seriam uns selvagens. Será que também entendes que os teus filhos seriam melhor educados pelos professores do Estado do que por ti.
    Com que então é a família, os pais das crianças, que estão a colocar em causa a educação dos próprios filhos? A sério?
    Já pensaste bem no disparate que estás a dizer?

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    • A educação dos filhos compete em primeiro lugar aos pais, como é evidente e ninguém contesta. Mas esse papel é complementado pela escola, que desejavelmente reforça a educação que os miúdos já trazem de casa. Existe, e já existia no Estado Novo, um ministério dito da Educação, e julgo que o nome não foi escolhido ao acaso.

      A partir daqui e do caso em apreço podem debater-se várias questões, que aparentemente o caro reitor não deseja abordar, pelo que colocaria tudo isto nos seus termos mais simples: a escola não se imiscui na vida familiar, impondo aos pais os horários de dormir, as ementas das refeições, o vestuário das crianças ou os temas de conversa em família. Desde que respeitem os direitos das crianças e zelem pelo seu bem-estar, saúde e segurança, os pais têm toda a liberdade para fazer as coisas que entenderem.

      Da mesma forma, os pais não têm de decidir, particularmente, as disciplinas que devem constar do currículo escolar ou os respectivos programas. Ao industriarem os filhos para faltarem deliberadamente às aulas de uma disciplina, recusando ao mesmo tempo a realização de tarefas alternativas, sabendo que com isso, e de acordo com o que está previsto no Estatuto do Aluno aprovado no tempo de Nuno Crato, chumbam o ano, os pais estão efectivamente a pôr em causa a educação escolar dos filhos.

      E estão também, obviamente, a demonstrar a falta de confiança que têm nos princípios e valores que transmitiram aos filhos. Pois se temem que algo que os miúdos possam ouvir numa aula semanal de 45 minutos faça desabar toda a sólida e conservadora educação familiar…

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  2. Discordo António Duarte.
    A escola complementa sim, mas não é com aulas da treta.
    Não se pode dar aulas de cidadania e depois, perante um incumprimento dos deveres, não aplicar o que se encontra, no mínimo, previsto do estatuto do aluno, que é aquilo que acontece.
    A cidadania é prática do quotidiano. Os alunos devem praticá-la na sala de aula, no recreio e, principalmente, nos órgãos onde têm assento, E são muitos (delegado e subdelegado de turma, assembleia de turma, associação de estudantes, conselho geral, orçamento participativo, etc.)

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    • Apesar de ser uma disciplina da treta — quanto a isso, estamos todos de acordo –, é uma disciplina obrigatória. A figura da objecção de consciência, invocada pelos pais, é abstrusa. Nada do que é veiculado nas aulas de Cidadania vai contra os princípios consagrados na Constituição. O que é problemático é haver uma promoção de valores na casa do saber — a escola — que não se ancore, ou que tenha uma relação muito tangencial, com o saber.

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