O fim das aulas de 90 minutos

minutosQuem olhar para as novas matrizes curriculares definidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2018 constata facilmente que, daqui em diante, será complicado manter os tempos lectivos de 45 e 90 minutos que ainda subsistem na maioria das escolas básicas portuguesas.

Como a distribuição do tempo para as diversas disciplinas e áreas disciplinares é sempre feito em múltiplos de 50 minutos, torna-se lógico, e quase inevitável, adoptar este módulo de tempo na organização da mancha horária das escolas. Claro que, com as autonomias e flexibilidades em que o novo decreto é pródigo, será sempre possível manter as aulas de 90 minutos. Mas é complicar ainda mais o processo de lançamento do ano lectivo que, com o novo modelo curricular já é, de sua natureza, complicado.

Curiosamente, as aulas de 90 minutos foram criadas também por um ME socialista onde pontificava, na altura, a SE Ana Benavente. Voluntariosa, tal como agora João Costa, também ela quis deixar a sua marca no sistema educativo. E achou que obrigar os professores a dar longas aulas de 90 minutos seria a forma mais expedita de os levar a abandonar o ensino “expositivo” e a adoptar pedagogias mais dinâmicas e flexíveis. Pois é novamente o PS que, ao mesmo tempo que recupera grande parte do legado benaventista –  de resultados modestos e hoje científica e pedagogicamente ultrapassado – abre também a cova onde se sepultarão as detestadas aulas de 90 minutos.

Contudo, se quase toda a gente rejubila com o fim das aulas demasiado longas, falta referir a parte menos boa da passagem dos 45 aos tempos de 50 minutos: são as contas de sumir, que se tornam inevitáveis por se manter inalterada a carga lectiva semanal dos alunos. Mais concretamente, há em média três tempos lectivos que se perdem, em cada ano de escolaridade, com as aulas de 50 minutos, o que também já era, no modelo anterior, a principal razão para a resistência à mudança em tantas escolas e agrupamentos: é que há óbvios ganhadores e perdedores de tempo neste processo…

Ficam as principais matrizes, e um convite aos leitores: vejam a que disciplinas serão retirados os três tempos lectivos que são absorvidos pela nova organização curricular. Mais do que a retórica governamental, este simples exercício é surpreendentemente revelador do que é prioritário – ou não – para esta equipa ministerial.

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17 thoughts on “O fim das aulas de 90 minutos

  1. Nao sei se repararam mas há disciplinas, dentro do mesmo ano de escolaridade, cuja carga horária é múltipla de 50 min e outras em que é múltipla de 45 min Como fazer entao os horários 😕?

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    • Todos são múltiplos de 50. Há é duas novas disciplinas, Cidadania e TIC que foram pensadas para uma organização semestral. Nesse sentido, os 25 minutos anuais transformam-se em 50 minutos semestrais e já bate tudo certo.

      Claro que as escolas podem baralhar isto tudo e fazerem como entenderem, redescobrindo a roda cada uma à sua maneira. O ME aparentemente, não se chateia, desde que cumpram duas condições:
      1. Não pode resultar aumento da carga horária;
      2. É tudo para fazer com “os recursos disponíveis”.

      Ou seja, se tiverem, por exemplo, um professor de ET com horas disponíveis, apostam na Ed. Tecnológica, não vão pedir um professor de Dança. Se têm um prof. de Música, não vão querer oferecer Teatro. Diz que é uma espécie de autonomia…

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        • Tem razão, no secundário há essas três excepções à regra. O que também demonstra como isto foi feito com os pés. Ou melhor, com a displicência de quem não se importa de criar problemas, porque sabe que serão sempre os outros a ter de os resolver.

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          • As três excepções correspondem às disciplinas sujeitas a exame nacional que, para além disso, no caso da trienal, perdem 20 m por semana no 10º e 11º .
            Não faz sentido se pensarmos que os programas não se alteraram e que os professores há muito referem a sua extensão como impeditiva de um trabalho com os alunos que permita uma efetiva aquisição de competências, essencial à construção do saber. Ou talvez faça sentido se pensarmos que em todos os exames nacionais , neste ano e sem aviso prévio de alteração da sua estrutura, as escolhas múltiplas foram mais valorizadas (nalguns casos para o dobro). Teste americano que nem precisa de professor corretor?Estarei a exagerar ou para lá caminhamos? Alguém olha para os resultados e explica que tipo de aluno é favorecido por estas alterações? Alguma coisa nos está a passar ou sou eu a precisar de férias (neste caso há alguns anos já…)?

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  2. Por acaso nas Aprendizagens essenciais em Geometria Descritiva A, saltaram fora os conteúdos de Axonometrias, havendo por isso essa alteração ao programa.

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  3. Alguém tem sugestões para a organização do 7º ano com 45 minutos? Só encontro caminhos em que os alunos aumentam em mais de 100 minutos semanais a carga total.

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    • Há soluções, e ainda há pouco vi um documento de trabalho onde isso era feito.
      Implica, é claro, usar a dita flexibilidade para retirar entre 10 a 25 minutos a umas áreas disciplinares para aumentar noutras, respeitando assim a carga total.

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      • Obrigado. Vou procurar então quem me faculte um documento organizado. Desconhecia que podia retirar minutos nas áreas disciplinares para dar a outras, pensei que o documento apresentava os mínimos para cada área.

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  4. Por lapso reparei que no registo não coloquei o 2020, será possível reenviar o documento? Desculpe o incómodo.

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  5. Aparentemente a dita “flexibilidade e autonomia” permitirá alguns ajustes nos minutos que “sobram” da divisão em tempos de 45 minutos. Faria o favor de me enviar por mail os documentos com a distribuição em 45 e 50 minutos que referiu anteriormente? Muito grato.

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  6. E como ultrapassar o artº 12 do DL 55/2018 que diz «…e sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior, …» ?

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    • No 3º ciclo a conversão para os 45m faz com que na matriz sobrem 15 minutos ou fiquem 30 em excesso. Porque os 1500m semanais não são divisíveis por módulos de 45m. Julgo que nos outros ciclos não surge este problema.
      No quadro legal só vejo a hipótese de as escolas usarem os 15m sobrantes, acrescidos de 30m que irão buscar ao crédito, e atribuí-los à oferta complementar.
      Outra hipótese seria pedir autorização para juntar os 15m dos três anos do ciclo e atribuí-los a uma disciplina num dos anos de escolaridade.
      Mas lá está: tanta coisa com a autonomia e quando se começa a querer construir autonomamente alguma coisa esbarra-se logo na letra da lei e na discricionaridade da “autorização superior”…

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      • Agora que já saiu a Portaria 223-A/2018 de 3 de agosto, penso que o nº 9 do artº 8 dá uma abertura para a distribuição das cargas letivas.

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