O ensino escolar em Portugal permite que os professores dêem todas as oportunidades possíveis para ajudar a passagem de ano dos alunos, sendo por isso difícil alguém ficar retido. Ainda com negativas a matemática e a português pode-se passar o ano. […]
Então por que razão dois alunos naturais de Famalicão, no Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, no 9º e 7º anos, foram chumbados não um, mas dois anos escolares? Por que é que, se são ambos alunos com média de 5 valores, do Quadro de Honra e participantes vencedores de múltiplas Olimpíadas educativas, são obrigados a repetir toda a matéria, são colocados em turmas com alunos dois anos mais novos e terão de ficar com este chumbo de dois anos no seu currículo escolar?
Simplesmente porque não frequentaram uma disciplina, recentemente criada (ano lectivo 2018/2019) chamada Cidadania e Desenvolvimento (CD), pois os seus pais usaram um direito garantido na Constituição, que é a objeção de consciência.
Já aqui tinha escrito sobre este caso, e não gosto muito de me repetir sobre os temas, sobretudo quando nada de relevante surge para contextualizar e enriquecer a discussão. Lamentei então que nenhum órgão de comunicação se tivesse interessado pela história, trazida ao conhecimento público por uma página panfletária e tendenciosa, habitualmente conotada com a agenda e as posições ideológicas da extrema-direita.
Pois bem, ontem o Observador decidiu pegar no assunto. Só que, em vez de fazer aquilo que é próprio do jornalismo – informar com objectividade, ouvir os diversos intervenientes e confrontar as posições contraditórias – preferiu dar a palavra a uma cronista que se confessa “amiga” do pai que impediu os filhos de frequentarem as aulas de Cidadania. E que se limita a repetir e amplificar os argumentos que já conhecíamos.
Fique claro que, se de facto ordenou a retenção dos dois alunos e o recuo em dois anos do seu percurso escolar, o SE João Costa assumiu uma atitude anti-pedagógica, persecutória e profundamente lesiva dos interesses dos alunos. Não me parece sequer que esteja dentro das suas competências legais decidir administrativamente, passando por cima das competências dos conselhos de turma, anular dois anos do percurso escolar de sucesso destes alunos.
Mas esclareça-se também que o principal argumento do pai e dos seus apoiantes cai pela base ao basear-se num suposto direito constitucional à objecção de consciência. É que este não é um direito universal e abstracto, como o são o direito à vida, à liberdade ou à segurança: a própria Constituição define que o seu exercício é feito “nos termos da lei” (ponto 6 do artigo 41.º). Ora não há qualquer lei que determine o carácter opcional da disciplina de Cidadania, como sucede, por exemplo, com as aulas de EMRC.
Também é abusivo invocar o carácter doutrinário da nova disciplina: será subversivo conhecer e respeitar os Direitos Humanos, cuja Declaração Universal até o Estado Novo subscreveu? Reconhecer a universalidade e a igualdade desses direitos, sem discriminações? Compreender fenómenos sócio-culturais do mundo em que vivemos, como a interculturalidade ou as questões de género? Abordar numa perspectiva culturalmente mais abrangente, mas adequada às faixas etárias em causa, temas relacionados com a sexualidade e os afectos que já constam, há décadas, dos programas de outras disciplinas?
Mais: faz algum sentido que um pai orgulhoso dos seus filhos inteligentes, que alcançam com mérito o “quadro de honra”, tenha medo que venham da escola “doutrinados” por ideias divergentes das que a família defende? Parece-me que haverá aqui uma notória falta de confiança no seu pensamento reaccionário e ultramontano e na sua capacidade de reter os filhos dentro do seu redil ideológico.
A escriba do Observador invoca o mau exemplo do multiculturalismo à americana para defender uma escola onde as opções ideológicas, políticas ou religiosas das famílias podem ser invocadas para subtrair os filhos ao ensino de determinadas matérias ou disciplinas menos “consensuais”. Mas é preciso que se diga com clareza que essa não é nem a tradição nem o modelo educativo vigente na escola pública portuguesa.
Na verdade, a escola existe não para reproduzir as diferenças e as desigualdades existentes entre as famílias e os grupos sociais, mas precisamente para proporcionar a todos um conjunto de aprendizagens comuns, indispensáveis ao seu desenvolvimento pessoal e social. Para os enriquecer com outras perspectivas e realidades, diferentes das que o seu meio de origem lhes pôde proporcionar.
Se as aprendizagens mais específicas da “cidadania” devem ser integradas nos conteúdos curriculares das disciplinas clássicas ou serem destacadas num tempo lectivo próprio, essa é uma questão legítima, que merece ser discutida. Sendo à partida mais favorável à primeira hipótese, sou o primeiro a lamentar que a decisão tenha sido imposta, pelo SE Costa e os seus cortesãos, com escassa ou nula discussão pública. Mas nada disto legitima o ataque, sob o pretexto da censura parental, à escola pública e aos valores de uma sociedade plural, tolerante e democrática.
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