DN 6/2018: o novo despacho das matrículas

Matrículas_2018.jpgFoi hoje publicado o novo despacho das matrículas, com o qual, segundo o governo, se pretende dar mais transparência a um processo que tem originado algumas polémicas, sobretudo quando está em causa o acesso às vagas disponíveis nalgumas escolas mais procuradas pelos alunos e famílias.

A principal novidade é que de agora em diante não adianta apresentar, como encarregado de educação, um familiar ou amigo da família residente nas proximidades da escola para conseguir a vaga pretendida. As escolas terão de verificar, pelos dados das Finanças, se o aluno consta efectivamente, como dependente, na declaração de IRS do encarregado de educação.

Outra inovação é o facto de os alunos “com escalão” passarem a ter preferência na escolha da escola relativamente aos restantes, uma medida que poderá suscitar dúvidas mas que pretenderá estabelecer um princípio de discriminação positiva.

No caso da matrícula ou da sua renovação no ensino básico, as prioridades são as que se seguem. E as do pré-escolar e do secundário são, no essencial, idênticas.

1.ª Com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação […];

2.ª Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual […];

3.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;

4.ª Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;

5.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

6.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

7.ª Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;

8.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido;

9.ª Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

10.ª Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.

Com os novos critérios o ME tenta certamente tornar mais equilibrada e equitativa a distribuição dos alunos pelas escolas, evitando tanto os guetos escolares que se formam quando os alunos melhores ou mais ambiciosos “fogem” de determinadas escolas, acentuando a sua degradação, como o elitismo das escolas públicas frequentadas quase em exclusivo por alunos da classe média-alta.

Pela minha parte, só tenho a lamentar que a “transparência”, que neste despacho se invoca, precise de tantos critérios para seriar e eliminar candidatos à frequência de uma escola pública que é, desde logo, um direito universal. Desgosta-me que, quando a nossa taxa de natalidade bate os mínimos históricos, quando nunca tivemos tão poucas crianças face a uma população tão envelhecida, não consigamos ter todas as escolas de portas abertas aos cada vez menos alunos que ainda existem para as frequentar.

E diga-se com toda a clareza: estes problemas só existem hoje porque, a par de uma política geral que tem apostado no agravamento das desigualdades sociais, tivemos uma política educativa que, com a promoção dos rankings escolares e investimentos selectivos na requalificação do parque escolar, criou efectivamente escolas de primeira, segunda e terceira categoria. Que agora os alunos e as suas famílias procurem as primeiras e fujam das últimas é apenas o resultado inevitável de uma sucessão recorrente de opções políticas erradas. E que ainda não foram revertidas…

3 thoughts on “DN 6/2018: o novo despacho das matrículas

  1. No geral, os “princípios” aqui enunciados parecem razoáveis. Há, porém, situações muito concretas que me levam a aceitar , sem acanhamento, a atitude de muitos pais que têm os seus filhos matriculados (ou em vias disso) num TEIP e fazem os “impossíveis” para daí os retirar. É mais que compreensível, pessoalmente faria o mesmo. Sabem o que significa este acrónimo? É a polícia à porta da escola e a impossibilidade quase total de ensinar e aprender alguma coisa . Áqueles que acham “elitista” esta atitude lembrar-lhes -ia que pimenta no … não digo o resto.

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    • Concordo. Quando temos hoje muito menos alunos do que há dez ou vinte anos atrás e precisamos de critérios tão rigorosos para decidir quem vai para que escola, é evidente o mau trabalho que o ME andou a fazer, segmentando os públicos escolares e criando escolas diferentes para os “riquinhos”, os da classe média e os dos bairros sociais.

      Isto nas cidades, porque fora dos grandes centros o que temos são escolas que servem para todos e isso não levanta problemas. A não ser, uma vez mais, os que são colocados pela intransigência do ME ao recusar abrir cursos, desdobrar turmas ou desenvolver determinadas respostas educativas em nome da poupadeira.

      Duvido que as novas regras resolvam as questões de fundo e não venham até a criar novos problemas.

      Um assunto a acompanhar e a desenvolver proximamente…

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