STOP convoca greve às avaliações

O STOPSindicato de Todos Os Professores – é um novo sindicato de docentes de todos os níveis de educação e ensino, pequeno e ainda pouco conhecido. Existem há apenas quatro meses e só lhes conheço, até agora, a página no Facebook. Mas poderão nos próximos dias tornar-se mais conhecidos, graças à iniciativa de terem avançado, sozinhos, para a convocação de uma greve dos professores às reuniões de avaliação.

stop-greve.png

A ideia não é inédita – nos Açores e na Madeira já tinham surgido iniciativas semelhantes – mas não sei se terá pernas para andar. É que o sucesso de uma greve deste tipo passa por uma elevada mobilização colectiva e uma capacidade de organização que permita cumprir o objectivo essencial: impedir a realização das reuniões de avaliação. Nestas greves, ninguém anda a contar percentagens de adesão – o objectivo é impedir a realização de todas as reuniões com o envolvimento do menor número possível de grevistas. Como se fez, com sucesso, em 2013.

Ora às especiais exigências de uma greve às avaliações, acresce que as alterações cirúrgicas ao código do trabalho feitas em 2014 vieram, se não impossibilitar, pelo menos dificultar grandemente a eficácia deste tipo de greve. Pelo que a viabilidade desta acção de luta depende, desde logo, da adesão de outras organizações sindicais de professores.

O STOP refere, na sua página, que encetou contactos com os restantes sindicatos para os tentar convencer a juntarem-se ao protesto. Um convite que, no actual contexto, duvido muito que aceitem…

2 thoughts on “STOP convoca greve às avaliações

  1. acresce que as alterações cirúrgicas ao código do trabalho feitas em 2014 vieram, se não impossibilitar, pelo menos dificultar grandemente a eficácia deste tipo de greve. Cit.
    Confesso que desconheço essas limitações, mas se puder imformar, agradeço!

    Gostar

    • Não é exactamente ao código do trabalho que me queria referir, mas ao seu equivalente legal para os serviços públicos, a Lei geral do trabalho em funções públicas. Desde 2014 que consta dos serviços mínimos a assegurar, o seguinte (art. 397º):

      d) Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;

      Sendo discutível se os conselhos de turma que precedem os exames são ou não “avaliações finais”, a verdade é que o ME pode invocar essa interpretação e, não havendo acordo com os sindicatos, a decisão passar para as mãos de um colégio arbitral. Que até pode dar razão aos professores, mas existe sempre o risco inerente a entregar o destino da luta dos professores à decisão de terceiros.

      Já agora, a versão consolidada do documento que citei: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107981190/201708160100/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice

      Gostar

Comentar

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.