Pagam horas extraordinárias a quem fica para a reunião depois de cumprido o horário de trabalho?
Se a resposta é afirmativa à primeira pergunta e negativa à segunda, naturalmente que a presença dos professores assume carácter voluntário. No contexto actual, às reuniões propriamente ditas, só há uma coisa a fazer: faltar, aderindo à greve ao sobretrabalho que, relembro aos mais desatentos, está em vigor desde o passado dia 14 de Outubro.
Recordo também que esta greve não prejudica os alunos, não é mais uma “greve às sextas-feiras” e, sobretudo, não implica cortes salariais. Incidindo sobre serviço extra-horário, não existe base legal para marcar falta, muito menos para descontar no ordenado de quem estiver ausente. Escolas que abusivamente o façam têm dois trabalhos: o de processar os descontos e o de os devolver posteriormente. Por mais desculpas que se inventem, a realidade é só uma: esta é uma guerra que, se nos unirmos e fizermos o que deve ser feito, podemos efectivamente ganhar.
Por último, saliento que nem os serviços do ME se atrevem a defender a legalidade dos descontos salariais a professores que faltaram a “reuniões que, por conveniência e aceitação dos docentes envolvidos, possam ter tido lugar fora do período do horário de serviço”. Fica o print de um mail oficial, publicado pelo blogue Professores Lusos, para que se comprove que não estou a inventar…

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