O regime de mobilidade docente por motivo de doença foi revisto em 2022, com o ME a impor normas muito mais restritivas do que as anteriormente existentes, depois de uma pretensa negociação em que as propostas dos professores foram sistematicamente recusadas. É certo que o regime anterior era demasiado permeável a abusos, fazia uma má gestão de recursos humanos e se vinha tornando financeiramente incomportável. Mas a verdade é que a alternativa encontrada não é melhor: milhares de docentes viram a sua mobilidade recusada, acabando boa parte deles a recorrer a baixas médicas enquanto outros viram agravado o seu estado de saúde devido à penosidade dos horários e das deslocações a que foram sujeitos.
A MPD ficou fora das recentes negociações do novo modelo de concursos entre ministério e sindicatos. Mas o regime em vigor precisa mesmo de ser revisto, e agora já não são apenas os professores que o afirmam. A Provedoria de Justiça acaba de se pronunciar sobre o quadro legal da MPD, recomendando ao ME o alargamento do quadro de protecção na doença e na deficiência, que não deve estar circunscrito a quem solicita a mobilidade. Sugere alguma agilização nos procedimentos estabelecidos, que em certos casos impedem, na prática, que os professores necessitados possam usufruir dos benefícios a que têm direito. E, não menos importante, propõe um enquadramento mais amplo da legislação específica para docentes, integrando-a no quadro geral da mobilidade docente e harmonizando-a com a lei geral, nomeadamente o Código do Trabalho e a legislação internacional a que Portugal se encontra obrigado. Na verdade, os professores portadores de doença ou deficiência não precisam de um regime de excepção, mas tão somente que se cumpram os princípios da inclusão que, noutros contextos, os responsáveis do ME tão bem sabem invocar.
Nota negativa neste processo para o ME que, instado pela Provedoria a pronunciar-se sobre a matéria, acabou por não o fazer. Esperemos que o ministério a quem faltaram argumentos não encontre agora desculpas para ignorar as recomendações da Provedora de Justiça…
Quanto ao regime de mobilidade por doença dos professores, foi igualmente recomendado que seja revista e atualizada a lista de doenças que permitem a mobilidade, e que seja encontrada solução que impeça a penalização dos docentes pelos atuais atrasos na emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM).
A Recomendação surge na sequência das muitas queixas recebidas sobre o regime de mobilidade por doença e da auscultação feita ao Governo em outubro de 2022 sobre a matéria, que não mereceu resposta.
Com esta iniciativa, espera a Provedora que as recomendações sejam tidas em conta pelo Governo no âmbito da negociação em curso com os Sindicatos sobre vários aspetos do regime da função docente, e possam ter efeitos já no próximo concurso de mobilidade por doença relativo ao ano escolar 2023/2024.
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