Quanto ganha um professor com habilitação própria?

Ao longo do ano transacto, sabe-se agora, reinou a confusão nesta matéria, com cada escola a interpretar à sua maneira a legislação vigente. Um professor com habilitação própria não profissionalizado poderia ser pago, consoante o entendimento de quem lhe processava o vencimento, pelo índice 126, 151 ou 167. Feitas as contas, a diferença pode chegar aos 377 euros no salário mensal.

Agora, com o previsível aumento na contratação destes professores a nível de escola, o ME viu-se obrigado a esclarecer que, não havendo uma posição remuneratória específica prevista para estes docentes, eles deverão ser pagos pelo índice 167, o mesmo pelo qual recebem os contratados profissionalizados.

Fica o esclarecimento completo através do comunicado da Fenprof.

A partir do momento em que a legislação passou a determinar que o exercício de funções docentes apenas poderia ser atribuído a quem tivesse habilitação profissional (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 14 de maio), deixou de estar previsto um índice salarial específico para quem não tivesse essa habilitação. Contudo, as escolas recorreram, nos últimos tempos, em número crescente e através de oferta para contratação de escola, a docentes com habilitação própria. À falta de um enquadramento salarial, muitas continuaram a pagar pelo índice 126 (recuperando o índice antes estabelecido e o previsto para técnicos especializados com CAP), outras pelo 167, visto não haver qualquer referência para a contratação de professores com ou sem habilitação própria, e algumas optaram pelo índice 151 (o anterior índice da contratação) que é intermédio entre o dos docentes profissionalizados e o dos técnicos especializados.

Na sequência de um artigo publicado num jornal diário, em que se afirmava haver uma diferença de 350 euros mensais entre o salário ilíquido de um docente profissionalizado e o de quem só tivesse habilitação própria, o Ministério da Educação veio esclarecer que todos, independentemente da profissionalização, deverão receber pelo índice 167, pois assinam contratos a termo resolutivo.

Face a este esclarecimento, alertam-se todos os que exerceram funções docentes com habilitação própria que, para além de terem direito a um salário correspondente ao índice 167 (1536,90 euros ilíquidos), caso, no ano passado, tivessem sido pagos por índice de valor inferior, deverão requerer à escola em que se encontravam o pagamento dos retroativos devidos. Se, por exemplo, foram pagos pelo índice 126 (1159,58 euros ilíquidos) deverão receber, para um horário completo, a diferença de 377,32 euros mensais, o que significa, ao final de um ano de trabalho, qualquer coisa como 5282,48 euros.

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