Ao longo do ano transacto, sabe-se agora, reinou a confusão nesta matéria, com cada escola a interpretar à sua maneira a legislação vigente. Um professor com habilitação própria não profissionalizado poderia ser pago, consoante o entendimento de quem lhe processava o vencimento, pelo índice 126, 151 ou 167. Feitas as contas, a diferença pode chegar aos 377 euros no salário mensal.
Agora, com o previsível aumento na contratação destes professores a nível de escola, o ME viu-se obrigado a esclarecer que, não havendo uma posição remuneratória específica prevista para estes docentes, eles deverão ser pagos pelo índice 167, o mesmo pelo qual recebem os contratados profissionalizados.
Fica o esclarecimento completo através do comunicado da Fenprof.