Chamar burro ao guarda que o autuou caberia mais no crime de injúria do que de difamação, quer-me parecer a mim, que não tenho pretensões a jurista.
Em todo o caso, o raciocínio do Tribunal da Relação tem lógica e faz algum sentido. Mas estes exercícios interpretativos só me convencerão plenamente no dia em que alguém, em pleno tribunal, chame o mesmo ao meretíssimo juiz por discordar da sua actuação, sem que seja punido pela “grosseria”.