O STA, pronunciando-se apenas sobre a objecção de consciência invocada pelo pai de Famalicão para subtrair os filhos à frequência da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, confirma o que foi desde sempre a minha convicção e escrevi, a esse respeito, quando o caso foi trazido ao conhecimento público:
Mesmo que pudesse existir uma qualquer objecção de consciência a matérias que fazem parte dos referenciais da Educação para a Cidadania, há que ter em conta que as consciências em causa seriam as dos alunos que frequentam as aulas da disciplina. Os pais são responsáveis pela Educação dos filhos, mas isso não lhes dá o direito de decidir o currículo escolar, muito menos de tentar formatar o pensamento dos filhos de acordo com os seus tabus e preconceitos.
Ao que parece, a decisão agora tomada, embora definitiva, não termina definitivamente o processo judicial, uma vez que haverá ainda outras questões a dirimir. Mas seria bom que a litigância entre o pai de Famalicão e o SE João Costa chegasse rapidamente ao seu termo. Para se poder tratar do que verdadeiramente interessa, uma solução pedagógica que acautele o que neste caso tem sido repetidamente desrespeitado por todos, a começar pelo pai que deveria zelar pela educação dos filhos: o superior interesse destes alunos.
1 thoughts on “Não há “objecção de consciência” à Cidadania”
“Raios!”, pensaram Mário Machado e o seu advogado, ao lerem esta notícia. “E nós a pensarmos que podíamos invocar a objecção de consciência em relação a outros direitos inscritos na Constituição. Os pretos e os pedófilos mandam nisto tudo!”.
“Raios!”, pensaram Mário Machado e o seu advogado, ao lerem esta notícia. “E nós a pensarmos que podíamos invocar a objecção de consciência em relação a outros direitos inscritos na Constituição. Os pretos e os pedófilos mandam nisto tudo!”.
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