Há uma forte razão para o secretário de Estado João Costa ter aproveitado as entrevistas a propósito da publicação dos rankings para trazer à conversa um tema aparentemente a despropósito: os concursos de professores. E ainda se torna mais estranho se pensarmos que ainda há poucos meses atrás a equipa ministerial recusava fazer mais do que meros acertos de pormenor na legislação dos concursos, rejeitando por completo qualquer revisão negociada do regime de quadros, concursos e vinculações.
Mas algo mudou entretanto. Sem grande alarido mediático, a Assembleia da República aprovou esta semana o projecto de lei do Bloco de Esquerda que impõe ao Governo a revisão do “regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente”. Com a oposição do PS, mas votos a favor à esquerda e à direita, a proposta aprovada impõe ao Governo um prazo de 30 dias, a contar da publicação da lei, para iniciar o processo negocial com os sindicatos. E mais: define claramente um conjunto de princípios que deverão nortear esse processo.
Entre os critérios a que o novo diploma dos concursos deverá obedecer, estão a primazia da graduação profissional sobre os regimes de excepção, impedindo ultrapassagens; um mecanismo de vinculação mais rápido e abrangente e critérios mais justos para a consideração dos horários incompletos, seja para a mobilidade interna, seja para efeitos de contratação. Já a alínea e), que apontava para a redução do âmbito geográfico dos QZP, foi rejeitada pela conjugação dos votos contra de PS e PSD.
A consagração legal dos princípios que constam no Projecto N.º .761/XIV/2ª pode bem ser considerada uma pequena mas significativa vitória para uma classe que tão maltratada tem sido, nos últimos anos, pelo poder político. E assim se entende a alfinetada de João Costa, que parece querer desde já marcar a agenda das futuras negociações, à revelia das balizas negociais que o Parlamento definiu. Fica a transcrição integral do diploma aprovado, que em breve terá letra de lei.
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Artigo 2.º
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3º da presente lei.
Artigo 3.º
Valorização da carreira docente
A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios:
a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) alteração dos intervalos horários;e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Republicou isto em Primeiro Ciclo.
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[…] dia em que o ME, obrigado pelo Parlamento a negociar a revisão da legislação dos concursos, inicia contactos exploratórios com os sindicatos de professores, será oportuno recordar que a […]
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