Vou directo ao essencial: em 35 anos de serviço, não me recordo de alguma vez me ter deparado com a invocação de uma decisão judicial – neste caso, o Processo n.º 1539/18.7BELSB – para sustentar uma alteração das regras definidas no aviso de abertura de um concurso de professores.
Há aqui, parece-me, uma clara inversão de papéis: os tribunais não legislam, apenas aplicam as leis existentes, seguindo o princípio básico da separação de poderes em vigor em todos os Estados de direito democráticos. E embora a jurisprudência seja reconhecida como uma fonte do Direito, não compete ao Governo, com competências legislativas na matéria em apreço, estar a usar um processo judicial para alterar as normas dos concursos de docentes. Se o pretende fazer, pode e deve rever a legislação que os regulamenta, explicitando as suas intenções e ouvindo os representantes dos trabalhadores sobre a matéria, como é sua obrigação legal. Tendo de optar entre a frontalidade de dar a cara pelas suas opções ou o truque manhoso que impõe o facto consumado, prevaleceu a habitual cobardia política que já é imagem de marca deste ME.
A questão de fundo é, naturalmente, a falta de professores nalgumas zonas do país. E o que se pretende é obrigar os professores em condições de vincular que concorram a todas as escolas do país, sob pena de perderem o direito, se bem entendi, não só à vinculação, mas também a novas contratações. Em vez de rever, como vem sendo insistentemente pedido, a legislação de quadros, vinculações e concursos, de forma a garantir a estabilidade do corpo docente das escolas, respeitando princípios de equidade e justiça nas colocações, o ME continua a colocar remendo após de remendo numa legislação iníqua e cada vez mais desajustada da realidade presente e da que nos espera no futuro próximo.