Completamente surreal e absolutamente vergonhosa esta novela interminável em torno do amianto que subsiste em telheiros, revestimentos e outros componentes das construções escolares.
A remoção do amianto, material comprovadamente cancerígeno, é uma obrigação do Estado a de sucessivos governos se foram esquivando. Demonstrando que, ao contrário dos compromissos que vão sendo assumidos com as lonestars desta vida, a defesa da saúde pública e da segurança das comunidades escolares são obrigações do Estado que, apesar de legisladas e regulamentadas, se podem protelar indefinidamente.
Mais espantoso ainda do que a tradicional falta de dinheiro para necessidades que, embora urgentes, não são prioritárias em termos de agenda política, é a inexistência de uma lista actualizada das escolas a intervencionar – uma exigência legal desde 2011. Oficialmente publicada em Junho passado, a lista das 578 escolas está já desactualizada, o que demonstra a qualidade do trabalho realizado: já vamos em 624 estabelecimentos de ensino com amianto a necessitar de ser removido.
Finalmente, note-se a saída airosa que o Governo encontra para se descartar numa matéria da sua exclusiva responsabilidade: lançando um programa operacional destinado não só a ir buscar financiamento europeu para as intervenções, mas também para obrigar as autarquias a assumir encargos e responsabilidades pertencentes ao Estado central. Até acredito que, na grande maioria dos casos, os municípios se empenhem em remover, com mais rapidez e eficiência do que o ME, o amianto que subsiste nas construções escolares. Em muitos casos isso até já sucedeu. Mas o que irá suceder nos concelhos em que as câmaras tiverem outras prioridades, não quiserem assumir esta responsabilidade ou, simplesmente, não se candidatarem ao programa que lhes é proposto?
Na Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, diz no seu artigo 5.º, 3 — O plano calendarizado referido nos números anteriores deve ser elaborado pelo Governo no prazo de 90 dias contados da apresentação da proposta da ACT, ouvidas as autarquias envolvidas nas acções a empreender.
Ora, no dia 9 de maio de 2011 terminou o prazo para efetuar as ações corretivas a aplicar, incluindo a remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presente nos edifícios, instalações e equipamentos
públicos que integram a listagem…
Dezembro de 2020, quase 10 anos depois, ainda se elabora a tal listagem. Fosse eu o vosso patrão…
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https://duilios.wordpress.com/2020/12/06/jose-carlos-campos-monodocencia-ou-pluridocencia/
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Então mas não havia… 😉
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Bom artigo, de António Duarte.
Afinal sempre vale a pena LUTAR e o S.TO.P. (Sindicato representativo de TOD@S os Profissionais de Educação) contribuiu significativamente para desencadear o arranque deste processo para remoção do Amianto nas Escolas (a começar pelos telhados com Placas de Fibrocimento contendo Amianto) que comprovadamente representam um problema para a saúde pública e que muitos tentavam ocultar e fazer arrastar ao longo do tempo.
Será que não lhes pesa na consciência?
Mas, “Há sempre alguém que resiste
Há sempre alguém que diz não.”
Juntos Somos Mais Fortes!
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