Hoje é dia de festa para quem gosta de devorar legislação nova – o que não é o meu caso.
Com os três diplomas há muito anunciados e hoje, de uma assentada, publicados em Diário da República, fica praticamente completo o quadro legal a que obedecerá a organização do próximo ano lectivo.
Quanto ao conteúdo, e numa primeira leitura, não se nota, mau grado a imagem dialogante e consensual que a equipa ministerial procura dar de si própria, que tivesse havido um esforço para melhorar estes normativos, incorporando as críticas e sugestões pertinentes que foram surgindo, sobretudo da parte de quem trabalha nas escolas e conhece, melhor do que burocratas e académicos, os verdadeiros problemas que é preciso enfrentar e resolver.
Na hora de decidir, prevaleceu a vontade dos reformistas de fazerem a sua reforma, em vez de irem ao encontro das solicitações das escolas, alunos e professores.
Já vamos estando habituados.
Decreto-Lei n.º 54/2018: Regime jurídico da educação inclusiva
Desculpe, António, mas a novidade seria agirem de forma diferente.
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Infelizmente…
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Considerar trabalho não letivo “A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração” (6, 3, e) é de uma ilegalidade atroz.
Ninguém fiscaliza a legalidade destes despachos?
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