O fim anunciado das turmas reduzidas

educacion%20inclusiva%20correcta[1]À medida que se vai lendo e relendo o projecto do novo decreto-lei que enquadrará, em substituição do 3/2008, os alunos com necessidades educativas especiais, vão-se percebendo algumas das mudanças significativas que com o novo diploma se pretendem introduzir.

Uma delas tem a ver com a constituição de turmas. Actualmente, turmas com alunos com NEE que necessitem de acompanhamento individualizado devem conter no máximo dois alunos nestas condições e não podem ter mais de 20 alunos. Pois bem, esqueça-se esta regra. No novo decreto, ficará assim:

nee.JPG

Flexibilidade é a palavra de ordem e frequentar uma turma reduzida deixa de ser um direito dos alunos com necessidades especiais, passando a ser, legalmente, uma benesse arbitrariamente concedida pela administração educativa.

Criar uma ou duas turmas mais pequenas implicará aumentar as outras turmas do mesmo ano de escolaridade até ao limite legal – que continua a ser, recorde-se, 30 alunos, a partir do 5º ano – ou, quando mesmo assim não seja possível, pedir uma autorização especial ao ME – que pode ou não ser concedida.

Repare-se que continuamos no reino das discricionárias práticas que obrigam os professores e as direcções a fundamentar tudo o que pedem para os seus alunos, mas permitem aos decisores ministeriais negar ou impor sem qualquer critério ou justificação.

Assinale-se a profunda hipocrisia de um normativo todo ele erigido em torno do princípio da inclusão, invocada do princípio ao fim do documento, mas que, na prática, representa um claro retrocesso nas condições que serão proporcionadas aos alunos com NEE para deixarem as salas de apoio específico e irem para as aulas com o resto da turma.

Note-se que este “presente” vem ao encontro de algo que demasiados professores e directores escolares têm pedido e defendido nos últimos tempos: mais autonomia na constituição de turmas. Sempre me opus a essa pretensão porque ando por cá há tempo suficiente para saber que a autonomia que, nestes contextos, é concedida, é sempre a da gestão da escassez e da falta de recursos. É passar para as escolas o ónus de negar aos alunos mais necessitados as condições e os apoios especiais a que têm direito.

A verdade é que as condições das turmas reduzidas já são, em muitos casos, desrespeitadas, porque o ME não permite a abertura de mais turmas ou obriga a incluir na mesma turma reduzida mais dos que dois alunos. Foram oito mil turmas ilegais no ano lectivo que agora termina, uma pesada responsabilidade política que o ME, percebe-se demasiado bem, quer diluir na “autonomia” de escolas e agrupamentos.

 

4 thoughts on “O fim anunciado das turmas reduzidas

    • A principal diferença é que hoje uma “turma reduzida” sabe-se o que é: não pode exceder 20 alunos. No novo quadro legal não está definido: é o que a “autonomia” permitir que seja…

      Com a agravante de que deixa de haver uma pressão sobre o ME, que se livra de responsabilidade sobre as indignidades que acabarão por ser cometidas.

      Gostar

  1. Vamos de mal a pior. Cada Ministro da Educação é pior que o anterior. Estamos claramente a entrar no caos, na indecência, na falta de respeito pelos que precisam de apoio especializado. Integração, para o actual ministro deve ser” todos ao molhe e fé em Deus” ou no desenrasque dos professores. Não tenho qualquer formação para lidar com alunos da E.Especial e, quando tenho alguns na sala que precisam de mais atenção é extremamente difícil. Isto é atirar os professores e os alunos às feras. Como Daniel na cova dos leões, viremos as costas para eles e só temos de fazer uma coisa, olhar para luz que nos permite sobreviver. Isto era digno de um forte protesto dos pais e dos professores.

    Gostar

Comentar

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.