Uma avaliação do regime fundacional

minerva_old.jpgA Universidade do Porto foi pioneira na adesão ao regime fundacional, pelo que, ao fim de cinco anos de aplicação deste regime de gestão, pôde fazer um balanço das perdas e ganhos obtidos com o processo.

No documento, disponível aqui, pode perceber-se o principal engodo com que as instituições universitárias foram atraídas para a conversão em fundação: a possibilidade de se somarem, aos fundos públicos que já recebiam, verbas adicionais condicionadas ao cumprimento de objectivos previamente definidos. Na realidade…

Como é sabido, o Contrato Programa não foi cumprido, por parte do Estado, não tendo a U.Porto recebido as verbas contratualizadas.

Quanto à questão das burocracias, que uma gestão semi-privada permitiria aligeirar, é ela por ela: por um lado simplifica-se a contratação de pessoal e o recurso ao crédito, mas por outro ficam mais complexos outros procedimentos, como é o caso das candidaturas a fundos europeus. De resto, a coexistência de regras do direito e da contabilidade públicos com as normas do direito privado na gestão corrente da universidade aumenta a carga burocrática e a incerteza jurídica de algumas situações.

Onde parece não haver dúvidas de que o regime fundacional resulta é na imposição do contrato individual de trabalho no recrutamento de trabalhadores: em 2013 já abrangia 15% dos professores e investigadores e 30% do restante pessoal. Maior “eficiência” e mais “eficácia” conseguidas, não com melhor gestão, mas com mais precariedade e exploração do trabalho. Nada que tire o sono a quem não se importa de garantir os “direitos adquiridos” de uns à custa da “flexibilização” forçada dos direitos dos novos trabalhadores.

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