O caso anda há anos nos tribunais e refere-se ao contrato que o MEC celebrou com o advogado João Pedroso para fazer uma compilação de legislação sobre educação que nunca apareceu feita. Sendo que este tipo de trabalho poderia perfeitamente ser feito, já nem digo pelos serviços jurídicos do ministério, mas por qualquer estagiário de advocacia ou até por funcionários administrativos experientes.
O tribunal terá certamente as suas razões para absolver a ministra. Talvez não seja exactamente “prevaricação” o que ela fez, talvez haja por ali alguma alínea ou alguma vírgula que impeça a condenação com essa base. Mas que foi má gestão dos dinheiros públicos, é evidente. E quanto a favorecimentos, se não houve, efectivamente não é o que parece.
Finalmente, se era para tomarem uma decisão destas, mais valia os senhores desembargadores terem-no decidido há um ou dois meses atrás, para que não sobrassem, uma vez mais, as inevitáveis suspeitas sobre influências políticas no poder judicial.